OLA QUERIDA, AI ESTA
Meia refeição para pessoas que fizeram redução de estômago
Publicado por Espoleta em 22/11/2008
(Somente) No município de Vila Velha, no ES, em 24 de abril de 2008 foi sancionada a LEI Nº 4.621/08, que obriga restaurantes a concederem desconto de 50% ou meia refeição para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou outra gastroplastia.
LEI Nº 4.621/08
Dispõe sobre a obrigatoriedade da concessão de desconto e/ou meia porção para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia em restaurantes ou similares que menciona e dá outras providências.
Art. 1º Ficam os restaurantes e similares que servem refeições à ?la carte? e/ou ?porções? obrigados a oferecerem desconto de 50% (cinqüenta por cento) no preço das mesmas e/ou servirem meia porção para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
Art. 2º Ficam os restaurantes e similares que servem refeições à ?rodízio? obrigados a concederem desconto de 50% (cinqüenta por cento) no preço das mesmas para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
Art. 3º Para ter direito ao benefício de que trata a presente Lei o interessado deverá comprovar sua condição através da apresentação de laudo médico ou declaração de médico responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa no valor correspondente a 1.880 (mil oitocentos e oitenta) UFIR?s por denúncia.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei atendendo aos princípios de responsabilidade social e moral estabelecidos pela mesma.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 24 de abril de 2008.
JOSÉ DE OLIVEIRA CAMILLO
Presidente