OLÁ ALESSANDRA, ESPERO QUE VC ESTEJA BEM MELHOR. ANTES DE TUDO TENHA PACIÊNCIA, EU FIQUEI 9 MESES ESPERANDO MEU PLANO DE SAÚDE AUTORIZAR MINHA CIRURGIA. fOI UMA LUTA, MINHA AMIGAS DO ORKUT ACOMPANHARAM ESTA LUTA, TINHA DIAS QUE EU FICAVA TRISTE, MAS EU APRENDI QUE SE A GENTE CAI 1000 VEZES NÓS DEVEMOS NOS LEVANTAR 1001. PORTANTO NÃO DESISTA, TENHA PACIÊNCIA E CORRA ATRÁS. EU LIGAVA SEMPRE PARA OS ATENDENTES DA UNIMED, SEMPRE FUI EDUCADFISSÍMAS COM ELES, AFINAL DE CONTAS ELES NÃO TEM CULPA SE O DEPARTAMENTO QUE AUTORIZA AINDA NÃO AUTORIZOU, EU TIVE UMA PACIÊNCIA DE JÓ E COMO EU LUTEI E NÃO DESISTI DO MEU SONHO ( SIM ERA UM SONHO) HJ ESTOU AQUI SUPER BEM E FELIZ, COM UMA VIDA NORMAL. PELO QUE VC ME DISSE, DE FATO SUA CIRURGIA SERÁ AUTORIZADA. EM BREVE EU COLOCAREI EM MEU SITE { http://www.betaniaarte.com.br/amigas-gastroplastizadas/ } TODO O HISTÓRICO PASSO A PASSO DA MINHA LUTA PARA QUE ELES AUTORIZACEM A CIRURGIA. CORRA ATRÁS DOS SEUS DIREITOS, NO SITE DA ANS ( http://www.ans.gov.br/ ) TEM TUDO SOBRE PLANOS DE SAÚDE. ================== ABAIXO ESTÁ O ROL DE PROCEDIMENTOS PARA OS PALNOS DE SAÚDE NO BRASIL:
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem, dentre as atribuições estabelecidas em sua Lei de criação (Lei nº 9.961, de 28/01/2000), a elaboração de uma lista contendo os procedimentos de cobertura obrigatória nos planos de saúde comercializados a partir da vigência da Lei nº 9.656/98.
Essa lista, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e plano referência), contratados pelos consumidores a partir de 02 de janeiro de 1999. Assim, o rol define para cada procedimento as segmentações de planos de saúde que devem ou não cobri-lo. O rol define também a cobertura obrigatória para os procedimentos odontológicos e os procedimentos classificados como de alta complexidade que, ao lado dos procedimentos cirúrgicos, são passíveis de carência temporária de até 24 meses quando indicados no tratamento de doenças que o contratante do plano saiba ser portador quando da assinatura do contrato.
O conteúdo do rol deve atender à exigência da Lei nº 9.656/98, ou seja, garantir que a assistência prestada pelos planos de saúde compreenda todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde.
Rol 2010
Em 07 de junho de 2010, entra em vigor a nova versão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A partir dessa data, todos os planos novos (contratados após 1º de janeiro de 1999) devem cumprir a Resolução Normativa nº 211, publicada em 12 de janeiro de 2010. O Rol 2010 amplia a cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos de saúde e passa a listar, a um só tempo, tanto os procedimentos médicos quanto os odontológicos. Dentre as alterações previstas, destacam-se a inclusão de cobertura obrigatória para:
- diversas cirurgias torácicas realizadas por vídeo;
- novas tecnologias, como implante de marcapasso multissítio e pet-scan oncológico para determinadas indicações;
- transplante alogênico de medula óssea;
- número maior de sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e nutricionista para determinadas patologias e
- coroa unitária e bloco, no caso de segmentação odontológica.
Conheça em detalhes o Rol 2010:
Nota de Divulgação
Apresentação sobre o Rol 2010
- Legislação:
Resolução Normativa nº 211/2010 - Atualiza o rol de procedimentos e eventos em saúde.
Instrução Normativa DIPRO nº 25 - Regulamenta o artigo 22 da Resolução Normativa nº 211/2010.
- Inclusões:
Lista dos procedimentos não previstos na Resolução Normativa nº167/2008 e incluídos pela Resolução Normativa nº 211/2010, válida para solicitações médicas realizadas a partir de 07 de junho de 2010
Procedimentos incluídos - Segmentação Médico-Hospitalar
Procedimentos incluídos - Segmentação Odontológica
- Exclusões:
Lista dos procedimentos previstos na Resolução Normativa nº167/2008 e excluídos pela Resolução Normativa nº211/2010, válida para solicitações médicas realizadas a partir de 07 de junho de 2010.
Procedimentos excluídos
- Grupo Técnico para Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos e Saúde
A revisão que originou a Resolução Normativa nº 211, de 12 de janeiro de 2010 contou pela primeira vez com a participação de um grupo técnico composto por representantes de operadoras de planos de saúde, prestadores de serviços e entidades de defesa do consumidor, entre outros atores do mercado de saúde suplementar.
Histórico das Reuniões
- Consulta Pública:
A construção do Rol 2010 contou com a participação da população através de Consulta Pública.
Consolidado das contribuições
Rol de Procedimentos ? informações válidas para solicitações médicas realizadas de 02 de abril de 2008 até 06 de junho de 2010 .
Ajuda do Rol de Procedimentos
Tabela com as coberturas obrigatórias previstas na Resolução Normativa nº 167, vigente de 02 de abril de 2008 a 06 de junho de 2010 .
Regulamentação
Esclarecimentos gerais sobre cobertura assistencial
Assistência domiciliar (homecare) na saúde suplementar
Cobertura de medicamentos na saúde suplementar de acordo com a RN nº 167/08
Planejamento familiar na saúde suplementar
Rol de Procedimentos, Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) e Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos ? CBHPM
Diretrizes Assistenciais em Saúde Mental na Saúde Suplementar
Requerimento de Informações de Saúde Mental
*** RETIRADO DO SITE: http://www.ans.gov.br/main.jsp?lumPageId=8A95886526578F9301266BD0A0C943A2
ESPERO TER TE AJUDADO, BOA SORTE E CONTE COMIGO. BETÂNIA